Conceito 1:
Educação a distância é a modalidade
educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente
e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação
específica e pode ser implantada na educação básica (educação de jovens e
adultos, educação profissional técnica de nível médio) e na educação superior.
Referência: BRASIL, O que é Educação a Distancia?, disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12823:o-que-e-educacao-a-distancia&catid=355&Itemid=230, acessado em 15 de jan de 2014.
Conceito 2:
“A Educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem,
com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados
em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e
veiculados pelos diversos meios de comunicação” Este conceito é apresentado pela Lei de Diretrizes e Bases
(lei 9394/96) e expressa a sistematização dessa modalidade de ensino.
Referência:NEADUNICOR, Educação a
Distancia, disponível em: http://www.nead.unincor.br/index.php/nead/51-educacao-a-distancia,
acessado em 15 de jan de 2014.
Conceito :( Silvio Vilasi)
Educação a distancia é uma forma de
ensino que possibilita ao educando a obtenção do conhecimento sem a presença física
do professor orientador. Onde o aluno assume a responsabilidade de estudar e é
orientado através de professores não presenciais.
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